A telessaúde deve ampliar o acesso aos serviços de saúde pela população brasileira. Foto / Pixabay

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Prática já vinha ocorrendo desde o agravamento da pandemia de covid-19 no país e, agora, é regulamentada por lei

 

DA AGÊNCIA BRASIL*

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou lei que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde em todo o país. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28). Segundo o Ministério da Saúde, a medida irá possibilitar a intensificação do acompanhamento remoto de pacientes e a ampliação do atendimento médico.

A prática da telessaúde, segundo a lei, “abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”. A prática já havia sido permitida em caráter emergencial no Brasil durante a pandemia de covid-19, mas precisava ser regulamentada.

Agora, com a sanção presidencial, ela poderá ser exercida, desde que obedeça a algumas determinações, entre elas a de ser realizada somente com consentimento do paciente. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o presencial deverá ser garantido por profissional de saúde.

Para exercer a telessaúde é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.

Segundo o Ministério da Saúde, a medida poderá gerar economia de custos em saúde, já que deverá facilitar a triagem de casos. Além disso, ela deverá possibilitar novas estruturas de atendimento remoto e o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerando empregos e movimentando a economia.

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Mais acesso à saúde

Ao ser aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 13 deste mês, o texto original do projeto de lei recebeu alteração do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), ampliando o alcance da prática de telessaúde, antes restrita aos médicos por meio da telemedicina. Com a extensão, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

Ao justificar o projeto, uma das autoras, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) argumentou que a prática é realizada em países como Estados Unidos, Colômbia, Austrália, Reino Unido, Bangladesh, China, México, Noruega e Portugal. De acordo com a deputada, a medida vai ampliar o acesso, aumentar a qualidade e reduzir o custo dos serviços de saúde no Brasil.

“Sabe-se que o país, de dimensões continentais, conta hoje com apenas 47 milhões de usuários de saúde privada, deixando para o sistema público a acomodação de mais de 160 milhões de pessoas em meio a estruturas defasadas, insuficientes e de distribuição heterogênea, concentradas em grandes centros urbanos”, afirmou.

A decisão sobre a utilização ou não da telessaúde está assegurada ao profissional da área, inclusive em relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. O paciente deve estar esclarecido e ter consentido a prática.

A fiscalização será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas. De acordo com o texto, devem ser aplicados os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial.

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Princípios

Para o uso da telessaúde, o projeto aprovado na Câmara estipulou princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços: autonomia do profissional de saúde; consentimento livre e informado do paciente; direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde; dignidade e valorização do profissional de saúde; assistência segura e com qualidade ao paciente; confidencialidade dos dados; promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e responsabilidade digital.

 

*Com edição do SuperBairro.

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