Deputado Orlando Silva, relator do projeto, retirou do texto a criação de uma agência de fiscalização de conteúdos na internet. Foto / Lula Marques/Agência Brasil

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Texto detalha objetivos, obrigações e deveres de provedores de redes sociais e ferramentas de buscas e mensagens instantâneas

 

DA AGÊNCIA BRASIL*

O relator do projeto de lei 2.630/20, que cria regras para o combate às fake news, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), protocolou seu parecer na noite desta quinta-feira (27). Conhecido como PL das Fake News, o projeto começa a ser analisado pelos parlamentares na próxima terça-feira (2).

O PL institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que estabelece normas e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas, bem como as diretrizes para seu uso.

O texto ressalta que tais medidas não implicarão em restrição à liberdade de expressão nem a manifestações artísticas, intelectuais ou de conteúdos satíricos, religiosos, políticos, ficcionais, literários “ou qualquer outra forma de manifestação cultural”.

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Princípios

O parecer do relator descreve princípios a serem observados pelos provedores, o que inclui observações sobre a defesa do Estado Democrático de Direito e o fortalecimento da democracia, do pluralismo político e o livre exercício da expressão, entre outros, para prevenir ou reduzir práticas ilícitas e combater publicações que venham a incitar golpe de Estado, terrorismo, suicídio, crimes contra criança ou adolescente, além de discriminação ou preconceito.

Detalha também objetivos, obrigações, deveres, sanções e responsabilizações dos provedores –redes sociais, aplicativos de mensagem instantânea, ferramentas de busca, por exemplo, para reparação de danos–, além de estabelecer que os provedores deverão conceder acesso a “dados que contribuam para a detecção, identificação e compreensão dos riscos sistêmicos” por eles gerados.

A imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal –que dá a deputados e senadores liberdade para expressarem suas opiniões– será estendida a conteúdos publicados em redes sociais e enviadas por mensagens privadas.

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Trecho retirado

O relator Orlando Silva retirou do texto o trecho que previa a criação de uma autarquia especial destinada à fiscalização do cumprimento da lei –algo que poderia dificultar a tramitação da matéria no parlamento. O texto prevê que, em casos de descumprimento da lei e risco aos direitos fundamentais da população, a fiscalização dos provedores será nos termos de regulamentação própria.

Entre os deveres previstos para os provedores, está o de dar transparência sobre o uso dos algoritmos de recomendação, ferramenta que permite a redes sociais e aplicativos direcionar conteúdos tendo por base padrões de navegação de cada usuário.

No capítulo sobre direitos de autor e direitos conexos, a proposta prevê a remuneração, pelos provedores, de conteúdos protegidos por direitos autorais (inclusive musicais e audiovisuais, além de textos) e também conteúdos jornalísticos.

O texto destaca que os provedores de conteúdo ficam proibidos de aumentar ou reduzir artificialmente, sem informar o usuário, a frequência com que utilizam músicas para privilegiar e remunerar uma empresa sócia ou ligada de alguma forma à empresa provedora.

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Multas

O uso mercadológico direto ou indireto do compartilhamento de dados pessoais de usuários deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

Estão previstas multas de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por hora (contadas a partir do recebimento da notificação), para os casos em que os provedores descumpram decisões judiciais que determinarem a remoção imediata de conteúdo ilícito relacionado à prática de crimes. A multa poderá ser triplicada caso envolva publicidade de plataforma.

Ao tomar conhecimento de informações suspeitas de crime que envolvam ameaça à vida, os provedores deverão informar imediatamente as autoridades competentes. Conteúdos removidos ou desativados por determinação da lei, ou por decisões judiciais, bem como dados e metadados removidos, deverão ser guardados pelo prazo de seis meses.

O texto prevê ainda que os provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil e que a identificação e informações sobre eles sejam facilmente acessíveis.

O pedido de urgência para a tramitação do PL das Fake News foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (25) com 238 votos favoráveis e 192 contrários. Dessa forma, a matéria poderá ser votada pelo plenário sem a necessidade de passar por comissões.

 

*Com edição do SuperBairro.

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