Agora a prova de vida também pode ser feita on line por reconhecimento facial. Foto / INSS/Reprodução

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Até o último dia de 2024, nenhum beneficiário poderá deixar de receber por causa da falta de apresentação da prova de vida, mas ela continuará existindo

 

DA REDAÇÃO*

O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar o bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União. Deve fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício, ou mesmo da última prova de vida.

A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial –no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador– e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.

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De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.

 

*Com informações da Agência Brasil.

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