Foto / SuperBairro

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

DA REDAÇÃO

Tem gente que acha que, nas ruas, quem é maior leva vantagem. Puro engano. Em uma época em que os veículos são cada vez maiores e as vagas nas calçadas mais antigas não mudaram de tamanho, tem sido comum ver calçada sendo invadida por carro e o pedestre, coitado, tendo de passar pelo asfalto e correndo risco de atropelamento.

A foto mostra exatamente isto nas vagas de uma loja de moda na esquina da rua José Bonifácio com rua do Serimbura, na Vila Guaianazes, região da Vila Ema. O veículo fecha todo o espaço da calçada. O problema talvez pudesse ser evitado se o(a) motorista tivesse aproveitado todo o espaço da vaga no lado dianteiro do veículo.

Quem acha que a reclamação é só uma chatice dos pedestres, está enganado: é infração das leis do trânsito. Contatada pelo SuperBairro, a Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura explicou:

“A calçada deve estar livre e desimpedida para deslocamento com segurança dos pedestres. Em caso de obstrução do passeio, o proprietário do veículo pode ser autuado ao ser constatada a irregularidade pelo agente da mobilidade. O dispositivo que trata de infrações relacionadas ao estacionamento de veículos é o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).”

Portanto, se encontrar calçada bloqueada, avise um agente do trânsito.

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