Novidade do IPVA 2025 é a isenção para veículos que usam fontes de energia renováveis e menos poluentes. Foto / Rovena Rosa/Agência Brasil

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Vencimentos terão início no dia 13 de janeiro no estado de São Paulo; lei aprovada na terça-feira (10) dá isenção a veículos menos poluentes

 

DA REDAÇÃO

O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, para proprietários de veículos licenciados no estado de São Paulo, foi divulgado nesta sexta-feira (13).

Os contribuintes poderão antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%; pagar integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar o tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.

Para quem optar pelo parcelamento, para facilitar a memorização dos vencimentos, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), do Governo de São Paulo, manteve todos os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa.

A tabela de valores venais, que serve de parâmetro para o cálculo do IPVA 2025 e envolve as diferentes marcas, modelos e versões de veículos, deverá ser publicada pela Sefaz-SP nos próximos dias.

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.​​​

Clique [aqui] e veja o calendário de vencimentos do IPVA 2025 e formas de pagamento do imposto.

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Menos poluente isentos

A Assembleia Legislativa aprovou na terça-feira (10) projeto de lei do governo estadual que isenta do IPVA os proprietários de veículos movidos a hidrogênio, veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol. Nesse caso, o valor do veículo não poderá superar R$ 250 mil. O preço será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Esses veículos serão isentos do IPVA no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Depois, a alíquota do imposto será de 1% em 2027; 2% em 2028; 3% em 2029; e 4% (alíquota cheia) a partir de 2030.

Segundo a Sefaz-SP, além de incentivar a utilização de veículos com fonte alternativa e renovável de energia para reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente, o projeto tem o intuito de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo.

O benefício contempla ainda outra modalidade: a isenção de IPVA para proprietários de ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano. Com a aprovação, ônibus e caminhões ficam isentos do imposto de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.

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