DA REDAÇÃO
Há cerca de 15 anos, quando comprou a residência, o jornalista e empresário do setor de comunicação Pasquarelli Júnior vem enfrentando problemas com uma enorme sibipiruna em sua calçada, na alameda Armando Couto Magalhães, na Vila Betânia.
“Quando comprei a casa, já recebi da antiga proprietária uma pasta recheada de pedidos à Prefeitura referentes à árvore, que além do perigo que representava, obstruía constantemente as calhas da construção”, relata Júnior.
Segundo ele, de lá para cá os problemas se agravaram. Novas trocas de calhas ocorreram. “No outono, a árvore entope as calhas com suas folhas e, em outras épocas do ano, solta uma seiva que coloca em risco a passagem de pessoas pelo local”, completa.
As últimas chuvas provocaram maior temor no empresário e em seus vizinhos, pois várias árvores da rua, inclusive uma localizada no lote ao lado, caíram ou tiveram galhos rompidos pela força da água e do vento. “O porte da árvore é muito grande, ela está levantando a calçada, que é muito estreita”, explica Júnior.
Demora
A maior queixa do munícipe é quanto à demora da Prefeitura em responder ao pedido de supressão ou poda radical da sibipiruna. Segundo ele, estão sendo feitos contatos com a Prefeitura desde 2015. Em 2018, ele foi orientado a registrar o pedido no Pref Book, aplicativo da Administração.
Neste ano, como não obtivesse resposta, Júnior voltou a fazer contato com a Prefeitura e foi instruído a esquecer o pedido anterior e cadastrar um novo, desta vez na Central 156. No último dia 16, em contato com o SuperBairro, Júnior foi taxativo: “Só queremos uma resposta”.
Após contato do SuperBairro, a Prefeitura de São José dos Campos comunicou que, através do laudo de vistoria 3176/20, o pedido de supressão ou poda radical foi indeferido.
Como pedir supressão
Na mesma nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura instruiu que os interessados em solicitar supressão de árvores devem procurar o Protocolo da Prefeitura ou entrar no aplicativo Pref Book. Os pedidos passam pelas seguintes etapas: vistoria técnica, emissão de laudo e encaminhamento à Secretaria de Manutenção da Cidade para execução, se for o caso.
Os critérios usados para supressão estão no artigo 9º da lei municipal nº 5097/97. Veja o que diz o artigo:
Art. 9º – A supressão ou poda de árvores somente poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias:
I – em terreno a ser edificado, quando comprovadamente não houver nenhuma possibilidade de alteração no projeto de construção;
II – quando o estado fitossanitário da árvore o justificar;
III – quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda;
IV – nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado;
V – nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos;
VI – quando o plantio irregular ou a prorrogação espontânea de espécime arbóreo impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
VII – quando se tratar de espécies nocivas à saúde pública;
VIII – [quando representar obstáculo físico para cadeiras de rodas;]
IX – [quando a árvore for do espécime arbóreo jambolão. São árvores que podem chegar a até dez metros de altura. Possuem frutos pequenos e arroxeados quando maduros. A coloração dos frutos provoca manchas nas mãos, tecidos, calçados e pinturas de veículos, tornando a planta pouco indicada para o preenchimento de espaços públicos.]
Prefeitura acrescenta
Por meio de nota enviada na tarde de sexta-feira (26), a Prefeitura de São José dos Campos acrescentou as seguintes informações sobre o assunto:
> O serviço 156 é somente para pedidos de podas. Processos que não são para poda devem ser abertos por meio do Prefbook ou nos protocolos físicos da Prefeitura.
> Nos pedidos de supressão, é aberto um processo para avaliação técnica e expedição de laudo pela Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade (Seurbs).
> Se a árvore for condenada, são as seguintes as medidas da Secretaria de Manutenção da Cidade (SMC):
/ A supressão depende do estado da árvore. Se estiver prestes a cair, oferecendo risco imediato, faz-se a supressão no mesmo dia ou no dia seguinte.
/ Se foi detectado que a árvore não tem condições de permanecer ali, por estar condenada, faz-se a retirada de 15 a 30 dias.
/ Tudo vai depender de como está a árvore. Exemplo: se a árvore está ancorada em um imóvel e impede a passagem de outras pessoas, ela é retirada.
> Os parágrafos VIII e IX foram relacionados pela Prefeitura sem a grafia oficial.
>> Texto atualizado às 17h06 do dia 26 de março, após novas informações enviadas pela Prefeitura de São José dos Campos.