DA REDAÇÃO
A partir desta segunda-feira (12) entra em vigor a lei 14.071/20, trazendo mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas, são alteradas as regras para pontuação de condutor infrator, transporte de crianças, mudanças para motociclistas e ciclistas, conversão à direita em semáforo vermelho e inscrição no SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).
Conheça as principais mudanças no CTB
Maior tempo de renovação da carteira de motorista
Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos; de 50 a 70 anos: a cada 5 anos; a partir de 70 anos: a cada 3 anos. Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da lei.
Pontuação para suspender carteira
20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses; 30 pontos: uma infração gravíssima; 40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima
Faróis acesos de dia em rodovias
Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano.
Transporte de crianças
Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1m45 de altura, com pena de multa por infração gravíssima.
Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir.
Motoristas embriagados
Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.
Exames toxicológicos
Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E.
Cadastro positivo
Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.
Proteção a ciclistas
Quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa receberá multa por infração grave.
Quem deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista receberá multa por infração gravíssima.
Infrações
Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração.
Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.
Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Formação de condutores
Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite.
Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.
Consulta pública
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve ouvir a sociedade antes de tomar qualquer resolução de impacto no trânsito.
Recall
O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.
Escolinhas de trânsito
Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
SNE (Sistema de Notificação Eletrônica)
Os órgãos de trânsito deverão implantar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Ao optar pelo SNE, o proprietário do veículo passa a ser notificado eletronicamente sobre infrações e pode pagar as multas com 40% de desconto, desde que não recorra. (São José dos Campos já oferece esta opção à população.)
Íntegra da lei no site do Governo Federal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
> Fontes – Câmara dos Deputados, GEN Jurídico (publicação no site em 14/10/2020 – http://genjuridico.com.br/2020/10/14/mudancas-no-codigo-de-transito/), Palácio do Planalto e Prefeitura de São José dos Campos.
> Atualizado em 13/4/2021