Pagando antes do vencimento, desconto na multa é de 40%. Foto/Câmara de Piracicaba

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

A redução só vale para quem tiver o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e quitar a dívida antes da data de vencimento

 

ANA LÍGIA DAL BELLO

Desde abril, motoristas que forem multados no trânsito podem pagar a multa com desconto de 40%, graças à lei que obrigou todos os órgãos que emitem multas a aderirem ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Apesar da obrigatoriedade, os estados se adequaram aos poucos, e centenas de municípios ainda não aderiram ao sistema.

O aplicativo do SNE foi criado em 2016, mas só agora passou a integrar outro aplicativo, o CDT (Carteira Nacional de Trânsito). Ao baixar o app da CDT e se cadastrar no SNE, o condutor ou dono do veículo passa a ter o direito de pagar 60% do valor das infrações e receber as notificações de autuações pelo celular, não mais via postal.

Para ter direito ao desconto, o motorista também precisa reconhecer a multa e não apresentar recurso para anulá-la, só assim terá os 40% de abatimento, em vez dos tradicionais 20%.

Em São José

O município aderiu ao SNE em 2018 e está entre os quatro do estado de São Paulo incluídos no sistema. Em São José dos Campos, a redução vale apenas para as multas municipais, emitidas pelo órgão municipal de trânsito.

Ao baixar o aplicativo CDT, disponível para Android e iOS, o motorista tem acesso ao SNE e à versão digital da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O software também pode ser baixado na página oficial da Prefeitura (www.sjc.sp.gov.br).

Os caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Itaú, Caixa e lotéricas estão habilitados a receber o pagamento das autuações.

Vale lembrar que o envio das notificações, que havia sido interrompido por causa da pandemia de covid-19, já voltou ao normal e as fiscalizações e autuações continuam.