Condenado: segundo o STF, Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar contratos de empresa junto à BR Distribuidora. Foto / Marcelo Camargo/Agência Brasil

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Ministro Edson Fachin já votou por 33 anos, dez meses e dez dias de prisão, inicialmente em regime fechado; Collor pode recorrer da condenação

 

DA REDAÇÃO*

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quinta-feira (25) o julgamento da ação penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello por crimes relacionados à BR Distribuidora. O tribunal entendeu que ficou comprovado que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.

Oito ministros votaram para condenar o ex-presidente da República e outros dois pela absolvição dos acusados. Dos oito votos pela condenação, quatro acolheram a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa (artigo 288 do Código Penal).

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Tráfico de função

Última a votar, a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, disse que ficou configurado nos autos o efetivo tráfico da função pública pelo ex-senador, que se utilizou de seus apadrinhados políticos para, em troca de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente licitações entre a UTC e a BR Distribuidora.

Para a ministra, os depoimentos de colaboradores premiados foram confirmados por diversos elementos independentes de prova, como os registros de acesso de Collor à sede da antiga estatal e documentos colhidos em sua residência que diziam respeito a temas de interesse comercial da BR.

Contudo, a seu ver, a acusação não conseguiu demonstrar a existência de estrutura criminosa, hierárquica e ordenada, composta de no mínimo quatro pessoas, que caracterizaria uma organização criminosa. Na sua avaliação, ficou comprovado um crime de corrupção passiva e um de lavagem de dinheiro, praticados em parceria não hierárquica entre os três acusados. Essas condutas caracterizam o delito de associação criminosa.

No início da sessão, o ministro Alexandre de Moraes (revisor) reajustou seu voto para também converter a acusação de organização criminosa em associação criminosa.

As penas de Collor serão definidas na sessão do STF da próxima quarta-feira (31). O ministro Edson Fachin votou por uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de prisão, iniciados em regime fechado. Entretanto, a maioria dos ministros ainda não se definiu. Por ter mais de 70 anos de idade, o ex-senador tem direito ao abatimento da pena pela metade.

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Cabe recurso

Fernando Collor poderá entrar com recurso contra a decisão do STF. Na quinta-feira, antes da condenação, o advogado de defesa Marcelo Bessa sustentou que seu cliente é inocente. “A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello não cometeu crime algum. E essa convicção vai prevalecer até o final”, destacou.

Desde o início das investigações, a defesa alega que não foram produzidas provas que demonstrem que o ex-presidente recebeu os valores da propina e ressalta que as acusações se baseiam em delações. “Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público fez provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade”, afirmou Bessa na abertura do julgamento.

 

*Com informações do STF.

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