Felipe Becari (União-SP), relator do projeto, optou por um cadastro específico da violência contra a mulher. Foto / Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Cadastro vai incluir condenados por crimes contra as mulheres; já existe o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro

 

DA REDAÇÃO*

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher).

Conforme a proposta, o cadastro incluirá pessoas condenadas por decisão transitada em julgado pela prática dos crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (União-SP), ao projeto de lei 1012/20, do Senado. O texto original, da ex-senadora Kátia Abreu, transforma o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher).

A ideia da ex-senadora era incluir no cadastro atual, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os condenados por outras formas de violência contra a mulher. Porém, o relator preferiu criar um novo cadastro com os crimes de violência contra a mulher, sem que o cadastro já existente seja alterado.

“Ao alterar o Cadastro de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Cadastro de Pessoas Condenadas pelos Crimes de Violência contra a Mulher, a medida [iria] desconsiderar as pessoas condenadas pelo crime de estupro contra homens, crianças, adolescentes e qualquer outra vítima que não seja mulher”, justificou Becari.

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Perfil do condenado

Pelo texto aprovado, o cadastro conterá as seguintes informações dos condenados: características físicas; perfil genético, caso já tenha sido colhido na forma da legislação; perfil sociocultural, incluídas informações sobre idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade; fotos, local de moradia, CPF e anotação sobre eventual reincidência.

A atualização periódica dos cadastros deverá excluir da base de dados os condenados após o prazo de prescrição ou se a pena já tiver sido cumprida ou extinta de outra maneira.

Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para votação em plenário.

 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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