DA REDAÇÃO
De acordo com o projeto de lei 251, de 2021, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode/SP), a medida poderá ser adotada por aposentados e pensionistas com 60 anos de idade ou mais. A comprovação poderá ser feita com receituário médico e nota fiscal em nome do contribuinte.
O autor lembra que a legislação já permite a dedução de despesas com médicos. O objetivo do projeto, que ainda não foi votado, é incluir também os medicamentos que precisam ser comprados pelos idosos após as consultas.
Segundo a Agência Câmara, o texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.