Desenrola Brasil: especialista estima que o programa pode reduzir em até 40% a inadimplência no país. Foto / Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Programa terá duas faixas, uma para quem ganha até dois salários mínimos e outra até R$ 20 mil; endividados no país chegam a 40,6% da população adulta

 

DA REDAÇÃO*

O Ministério da Fazenda publicou, na quarta-feira (28) os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil). As regras foram detalhadas em portaria publicada no Diário Oficial da União.

A Medida Provisória (MP) 1.176/2023, que instituiu o programa, foi publicada no Diário Oficial no dia 6 deste mês com efeitos imediatos. Mas, para se tornar lei, precisará ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 90 dias.

O diretor de Diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Henrique Lian, considera o programa “de extrema relevância no atual contexto de superendividamento de expressiva parcela da população brasileira”.

Para a economista Carla Beni, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a medida é importante para que as pessoas com renda mais baixa possam “voltar a respirar e até poder voltar a consumir”. Segundo ela, “a inadimplência dificulta muito a vida da pessoa, afeta até a saúde mental”.

Ela acredita que o programa poderá reduzir em até 40% a inadimplência no país, que hoje atinge 66,08 milhões de pessoas, ou 40,6% dos brasileiros adultos, segundo dados divulgados em maio pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).

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Como funciona

O Desenrola Brasil pretende juntar devedores e credores a fim de que a dívida possa ser renegociada e a situação de inadimplência encerrada. Serão duas faixas para adesão ao programa. Entenda como vai funcionar.

Faixa 1

A faixa 1 é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esse grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.

Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Podem ser renegociados todos os tipos de dívidas, incluindo as de consumo, como água, luz, telefone, varejo, bancárias e também as de empréstimo consignado.

Não podem ser renegociadas pelo programa as dívidas com garantia real ou as que sejam relativas a crédito rural, financiamento de imóvel ou de operações como “funding” (captação de investimentos para empresas).

As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.

Faixa 2

A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

Para esse grupo, não podem ser renegociadas dívidas de crédito rural; dívidas que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.

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Credores

Os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. Também podem utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma do programa, por arquivos específicos.

As informações a serem fornecidas são relativas aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como número de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além dos três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.

Todas as operações do programa são isentas de IOF e funcionarão por meio de leilão entre os credores, que farão ofertas de descontos sobre os créditos incluídos nos lotes.

Cadastro de devedores

Os devedores que queiram aderir ao Desenrola Brasil devem acessar www.gov.br, clicar em “entrar com o gov.br” e preencher o número do CPF para criar ou alterar a conta.

Para aumentar o nível da conta de bronze para prata ou ouro, basta seguir as orientações do aplicativo ou pela internet na opção “aumentar o seu nível” e, em seguida, “selos de confiabilidade”.

Outra forma de aumentar o nível é realizar o login com a conta do banco. O devedor deverá ter o número de telefone cadastrado no banco para recebimento de SMS e confirmação do acesso.

 

*Com informações da Agência Brasil.

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