Senna e Leticia: a direita vai às ruas em S. José. Foto / SuperBairro/Reprodução

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Tudo preparado para as manifestações de apoio ao presidente Jair Bolsonaro na próxima terça-feira, 7 de setembro, dia em que se comemora a independência do Brasil.

Cercados de todos os cuidados, os atos deverão contar com policiamento acima do normal para evitar confrontos entre apoiadores e contrários a Bolsonaro. As maiores preocupações ficam para a avenida Paulista, em São Paulo, e Brasília.

Em São José dos Campos, os expoentes da direita bolsonarista, a deputada estadual Leticia Aguiar e o candidato a prefeito em 2020 Anderson Senna, gravaram um vídeo convidando os seguidores para o trio elétrico que se concentrará às 10h em frente ao Parque Vicentina Aranha, na Vila Adyana (região central).

Senna anunciou como atrações um “bandeirão” com 50 metros e um boneco do presidente com 5 metros de altura. O trio deve sair do parque, seguir pela avenida São João em direção à Vila Ema, passar pela rua Madre Paula de São José, entrar na avenida 9 de Julho e terminar novamente no Vicentina Aranha.

Em suas redes sociais, Leticia abriu uma “live” de 34 minutos de duração para convocar a militância: “Será uma manifestação pacífica, ordeira, sem vandalismo”, garantiu, alertando em seguida para o risco de provocações partindo da esquerda.

Letícia e Senna reforçaram que a manifestação contará com a proteção das polícias civil e militar e também do setor de inteligência dessas polícias. “Leve sua família”, convidou a deputada.

Após o ato em São José dos Campos, uma comitiva liderada por ambos seguirá para São Paulo, onde irá engrossar a manifestação na avenida Paulista.

Enquanto isso, forças da esquerda e entidades como MBL (Movimento Brasil Livre) e Vem pra Rua, apoiadores da Lava-Jato, partidos políticos e antibolsonaristas em geral ficam “na muda” até o próximo domingo, dia 12, quando pretendem dar o troco com as suas manifestações.

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UM, DOIS, TRÊS

Como entender o STF brasileiro?

O SuperBairro fez três perguntas ao professor de Direito Constitucional Eutálio Porto sobre como funciona o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil e como são escolhidos os ministros.

Eutálio José Porto de Oliveira graduou-se em direito pela Univap (Universidade do Vale do Paraíba), onde atualmente leciona Direito Constitucional. É mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e professor de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado, além de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Eutálio Porto: explicando o STF. Foto / Arquivo pessoal

 1 Por que os nomes dos candidatos a ministros do STF têm que ser indicados pelo presidente da República?

Trata-se de uma escolha do legislador constituinte de 1988, que deixou expresso no art. 101 da Constituição que o “Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”, que “serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.”

Cabe destacar que a indicação é livre, havendo apenas necessidade de aprovação do Senado, o que implica em dizer que não há qualquer critério que leve em consideração a carreira jurídica, basta se atentar ao aspecto subjetivo de “notável saber jurídico e reputação ilibada”.

Porém, essa regra pode ser alterada considerando que não se trata de cláusula pétrea. Assim, cabe ao próprio Legislativo, na condição de Poder Constituinte Derivado, alterar a forma de nomeação.

2 Por que alguns processos e recursos vão diretamente ao STF sem passar pela primeira e segunda instâncias?

Na verdade, existem duas formas de controle da constitucionalidade das leis, que se dividem em “Controle Difuso” e “Controle Concentrado”. O primeiro permite a qualquer cidadão, quando atingido no seu direito material, questionar uma norma ou ato administrativo que contrarie a Constituição. Esse questionamento é feito na primeira instância, ou seja, pelo juiz da comarca, cuja decisão passa pela segunda instância e pode chegar ao STF mediante recurso extraordinário. A última palavra, nesse caso, será sempre do STF quando envolver interpretação Constitucional, porque é ele o guardião da Constituição.

Ao lado deste, existe o Controle Concentrado, cuja ação deve ser proposta por órgãos de representação descritos no art. 103, como, por exemplo: Presidente da República, Governador de Estado, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, dentre outras entidades.

Esse tipo de ação direta ao STF permite a suspensão do ato violador da Constituição para todas as pessoas, ao passo que no Controle Difuso, quando questionado pelo cidadão, serve apenas para ele.

Porém, mesmo nos casos dos processos levados ao STF pelo cidadão, quando demonstrada a importância do caso, a Corte pode, quando verificada a existência de repercussão geral, ou seja, quando relevante a matéria, analisar o fato, cuja decisão será aplicada de forma obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário nos casos iguais. Isso permite uniformidade nas decisões em todos os estados da federação, evitando a insegurança jurídica.

3 Por que em alguns países a última instância (no Brasil, o STF) só analisa um caso que irá nortear todos os demais [súmula vinculante] e não têm participação no dia a dia dos demais Poderes da República, enquanto o Supremo brasileiro assume processos de outras instâncias?

Como destacado na questão anterior, quando o cidadão questiona algum ato violador da Constituição ele é julgado pelo juiz de primeira instância, passa pela segunda e pode chegar ao STF. O que implica em dizer que, antes da Corte Máxima decidir a questão, ela já foi amplamente debatida nas demais instâncias. Porém, quando o assunto tem grande repercussão, para evitar decisões díspares, pode ser examinada em sede de ação direta ao STF.

Em geral, no caso das súmulas, ela só é instituída, como indica o próprio art. 103-A, “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”.

Vale destacar que o nosso modelo de Constituição se enquadra entre as Constituições analíticas, ou seja, extensa, prolixa, aborda muitos direitos. Isso permite que qualquer demanda possa chegar ao STF que, por sua vez, acaba examinado desde a taxa de lixo do município até a extradição ou questão de direito internacional. Por isso, o STF assumiu o controle da interpretação de uma vasta área do direito, porém isso decorre de uma autorização admitida pelo próprio legislador.

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PONTO A PONTO

Teoria ou prática?

Assunto liquidado. A emenda à Lei Orgânica que permite a instalação de usinas termelétricas movidas a gás natural foi aprovada em segunda votação pela Câmara Municipal na sessão da última quinta-feira (2). O texto proíbe a instalação de usina termelétrica por fontes não-renováveis ou fósseis e por incineração de resíduos sólidos urbanos, ou seja, queima de lixo.

A novidade foi uma emenda, assinada por 17 vereadores e também aprovada, que passa a exigir Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima), audiência pública e aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) quando a capacidade de geração for superior a 10 megawatts.

Em breve se poderá saber se a mudança na lei foi feita apenas na teoria, para o caso de algum investidor interessado, ou se, na prática, já existem investidores querendo trazer termelétricas para São José dos Campos.

Polêmica na Previdência

Amélia Naomi: contra comissionados na previdência municipal. Foto / Flávio Pereira/CMSJC

Os vereadores também aprovaram na quinta-feira, com os votos contrários das petistas Amélia Naomi e Juliana Fraga, projeto de lei que implanta o regime de previdência complementar para novos servidores municipais de São José e para os atuais que aderirem à nova lei.

A oposição criou polêmica em relação ao projeto porque o plano inclui os servidores comissionados, embora eles não terão direito à contribuição de 7,5% feita com dinheiro público como contrapartida ao que exceder o teto do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A vereadora Amélia diz em suas redes sociais que o seu alerta e a reação pública conseguiram fazer que a Prefeitura desistisse de estender a contrapartida aos comissionados, modificando o texto do projeto.

Porém, a vereadora defende que a previdência complementar seja exclusiva dos servidores de carreira. Para ela, a inclusão dos comissionados “deve causar prejuízo porque a empresa que administrará a previdência cobrará da prefeitura o gerenciamento por pessoa”.

Passaporte da vacina vem aí

Vacinação em dia pode valer entrada em locais e eventos públicos. Foto / Adenir Britto/PMSJC

Está em andamento na Câmara de São José projeto de lei que torna obrigatório o “passaporte da vacina” para a entrada em locais e eventos públicos em ambientes fechados. A proposta é do vereador Dr. José Cláudio (PSDB), com a coautoria de Dulce Rita (PSDB) e Juvenil Silvério (PSDB).

Segundo o Dr. José Cláudio, evitar a propagação da covid-19 “é um processo coletivo a prevalecer sobre a individualidade”.

O passaporte já está criado em várias cidades do país, inclusive São Paulo e Rio de Janeiro. No Rio, mesmo antes de entrar em vigor, no próximo dia 15, a medida chegou a provocar uma corrida aos postos em busca da vacina para a regularização da “carteirinha”. Um dia após o anúncio, triplicou o movimento dos cariocas nos postos de vacinação.

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TOQUE FINAL

De olho para não perder a democracia conquistada. Foto / Divulgação

“O preço da liberdade é a eterna vigilância.”

Frase para se pensar neste dia 7 de setembro, feriado da independência do Brasil. A frase original foi dita pelo político, advogado, juiz e orador irlandês John Philpot Curran, nascido em 24 de julho de 1750 e morto em 14 de outubro de 1817. Tem sido, ao longo da História, atribuída erroneamente ao norte-americano Thomas Jefferson, terceiro presidente e um dos autores da declaração de independência dos Estados Unidos.

No Brasil, uma adaptação foi adotada pela UDN (União Democrática Nacional): “Nossa mística é a da liberdade, e seu preço é a eterna vigilância”, disse Virgílio de Melo Franco, um dos fundadores da sigla. O curioso é que, tendo nascido para derrubar a ditadura imposta por Getúlio Vargas com o seu Estado Novo, entre 1937 e 1945, a conservadora e direitista UDN foi um dos sustentáculos do movimento de 1964 que resultaria na sua própria extinção, em 1965, e em 21 anos de regime militar, com a promulgação do Ato Institucional nº 2.

(Wagner Matheus)