Projeto encaminhado pelo governo ao Congresso prevê, a partir de 2026, a taxação de renda acima de R$ 50 mil para financiar a isenção até R$ 5 mil
DA REDAÇÃO
O projeto de reforma da legislação do Importo de Renda (IR), encaminhado ao Congresso Nacional na terça-feira (18), busca alcançar impacto neutro sobre a arrecadação do governo, apenas redistribuindo a renda.
Cerca de 10 milhões de brasileiros deverão ser beneficiados com o aumento da faixa de isenção do IR para R$ 5 mil a partir de 2026. A isenção vai gerar uma renúncia fiscal prevista em R$ 25,84 bilhões e será financiada por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a 0,13% de todos os contribuintes do país.
O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.
“É um projeto equilibrado do ponto de vista fiscal e que busca a justiça social. Com ele, não se pretende arrecadar mais nem arrecadar menos. Com ele, se pretende fazer justiça, garantir que as famílias até essa faixa de renda possam ter até o final do mês um alento, um aconchego maior”, declarou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na cerimônia de assinatura do projeto, no Palácio do Planalto.
Aumento da isenção
O governo informou que pretende, além de elevar a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil, dar um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês. Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do imposto de renda será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção da tabela da pessoa física beneficia quem ganha até R$ 2.259,20.
“Esta é a primeira reforma da renda significativa do país porque mexe numa ferida social de longa data. A todo instante, lembramos que o Brasil figura entre as dez maiores economias do mundo, mas também figura entre as dez mais desiguais”, disse Haddad na apresentação do projeto.

Quem vai pagar mais
A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da Fazenda, atingirá 0,13% dos contribuintes e 0,06% da população. Essa parcela paga 2,54% de alíquota efetiva média de Imposto de Renda porque a maior parte dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
“Sabemos que o Brasil cobra Imposto de Renda na fonte, no trabalho, mas não cobra sobre o capital. Nós focamos [com a reforma] em quem não paga imposto, ou em quem paga muito pouco imposto, que está entre o 0,2% mais rico da sociedade”, disse Haddad.
Serão atingidas pelo Imposto de Renda mínimo as seguintes pessoas: 141 mil contribuintes (0,13% de quem paga IRPF); rendimento superior a R$ 600 mil por ano, que hoje pagam alíquota efetiva média de 2,54%; passarão a ter alíquota efetiva média de 9%;
Altas rendas
Em relação à tributação para altas rendas, o cálculo será feito da seguinte forma. Primeiro, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano. O cálculo considera salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.
Se essa soma for menor que R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).
Segundo o projeto, na hora de calcular o valor do imposto devido, rendimentos isentos por lei ou pela Constituição, ou rendimentos com imposto retido na fonte, serão excluídos. Por exemplo: salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte; ganhos com poupança; títulos isentos; herança; aposentadoria e pensão de moléstia grave; ganhos de capital na venda de bens (como imóveis que se valorizaram); indenizações; outros rendimentos mobiliários isentos.
Após todas as deduções feitas, o imposto mínimo a pagar será calculado com base em uma fórmula matemática que deduz o valor mínimo de R$ 600 mil por ano e aplica uma alíquota gradual.
Os dividendos –parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas– passarão a pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se a soma for superior a R$ 50 mil por mês. A remessa de dividendos ao exterior também pagará 10% de IRRF, sobre qualquer valor, mas nesse caso o desconto será feito apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.
O projeto também prevê a garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não será superior a 34% nas empresas não financeiras e a 45% nas empresas financeira.
Se esse percentual for ultrapassado, haverá restituição ou crédito da declaração de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva de dividendos poderá ficar menor que 10% com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte.

Trabalhadores com carteira
Para esse público, o imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IRPF, terá que pagar mais 2% para atingir os 10%; se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IRPF, não pagará nada a mais. Segundo o governo, a medida, portanto, não pune o trabalhador com carteira assinada de alta renda que tem o Imposto de Renda descontado na fonte e entrega a declaração de ajuste todos os anos.
Informais que recebem por Pix
Em relação aos informais, trabalhadores informais ou trabalhadores formais que fazem bico e recebem por Pix, o Ministério da Fazenda esclarece que nada mudará, mesmo se a renda total mensal ultrapassar os R$ 50 mil. Segundo a pasta, não haverá tributação adicional sobre esse valor porque a nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.
Na prática, quem ganha mais de R$ 50 mil por mês só será afetado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.
*Com informações da Agência Brasil.
