Rendimentos serão depositados nas contas vinculadas ao Fundo, mas saques só são possíveis nos casos previstos em lei
DA REDAÇÃO*
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (25), a distribuição de R$ 12,848 bilhões entre os trabalhadores que têm contas vinculadas ao fundo.
O valor total é o resultado líquido positivo obtido pelo FGTS em 2022, ou seja, a diferença entre as receitas (rendas/rendimentos com operações de crédito, títulos públicos federais e demais títulos e valores mobiliários, entre outras) e as despesas (remuneração das contas vinculadas com TR + 3% ao ano, taxa de administração e outras).
Segundo o balanço apresentado durante a reunião do Conselho Curador, no ano passado as receitas do Fundo somaram R$ 49,7 bilhões. Já as despesas ficaram em pouco mais de R$ 36,9 bilhões.
Os conselheiros aprovaram a distribuição de 99% dos R$ 12,848 bi, atingindo uma liberação de cerca de R$ 12,712 bi. De acordo com a lei nº 13.466, de 2017, têm direito a parte desta quantia os trabalhadores que tinham saldo em contas vinculadas do fundo em 31 de dezembro de 2022. A partilha será proporcional ao saldo de cada conta vinculada e deverá ser operacionalizada pela Caixa Econômica Federal até 31 de agosto.
A distribuição de resultado do FGTS tem o objetivo de elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador. O valor referente à distribuição dos resultados passa a compor o saldo da conta vinculada e só pode ser sacado nas situações previstas em lei, como nos casos de rescisão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, aquisição da casa própria e outros.
*Com informações da Agência Brasil.