Cada trabalhador com conta vinculada ativa do FGTS receberá sua parte nos rendimentos de 2022. Foto / Marcelo Camargo/Agência Brasil

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Rendimentos serão depositados nas contas vinculadas ao Fundo, mas saques só são possíveis nos casos previstos em lei

 

DA REDAÇÃO*

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (25), a distribuição de R$ 12,848 bilhões entre os trabalhadores que têm contas vinculadas ao fundo.

O valor total é o resultado líquido positivo obtido pelo FGTS em 2022, ou seja, a diferença entre as receitas (rendas/rendimentos com operações de crédito, títulos públicos federais e demais títulos e valores mobiliários, entre outras) e as despesas (remuneração das contas vinculadas com TR + 3% ao ano, taxa de administração e outras).

Segundo o balanço apresentado durante a reunião do Conselho Curador, no ano passado as receitas do Fundo somaram R$ 49,7 bilhões. Já as despesas ficaram em pouco mais de R$ 36,9 bilhões.

PUBLICIDADE

Os conselheiros aprovaram a distribuição de 99% dos R$ 12,848 bi, atingindo uma liberação de cerca de R$ 12,712 bi. De acordo com a lei nº 13.466, de 2017, têm direito a parte desta quantia os trabalhadores que tinham saldo em contas vinculadas do fundo em 31 de dezembro de 2022. A partilha será proporcional ao saldo de cada conta vinculada e deverá ser operacionalizada pela Caixa Econômica Federal até 31 de agosto.

A distribuição de resultado do FGTS tem o objetivo de elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador. O valor referente à distribuição dos resultados passa a compor o saldo da conta vinculada e só pode ser sacado nas situações previstas em lei, como nos casos de rescisão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, aquisição da casa própria e outros.

 

*Com informações da Agência Brasil.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE