Aposentados e pensionistas terão novamente o 13º antecipado. Foto / Portal MPA/Reprodução

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Pagamentos serão feitos em duas parcelas, nas folhas de abril e maio; o decreto foi publicado no Diário Oficial de quarta-feira

 

DA REDAÇÃO*

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado na quarta-feira (13) no Diário Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio. Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.

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