Na véspera do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, portaria do governo federal cria grupo de trabalho para proteger a pessoa idosa de crimes financeiros e patrimoniais
DA REDAÇÃO*
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) criou nesta quarta-feira (14) um grupo de trabalho para o enfrentamento à violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosa. A medida, publicada no Diário Oficial da União, faz parte das ações no âmbito da campanha Junho Violeta, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, que será celebrado na quinta-feira (15).
Segundo o painel da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), até a última atualização de dados, em 3 de abril deste ano, foram registradas 17.372 denúncias de violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosa. Esse tipo de crime está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, com pena de reclusão de até quatro anos para quem o comete.
A violência financeira e patrimonial é a que resulta em dano, perda, subtração, destruição ou retenção de bens, documentos pessoais, objetos e valores, além da exploração inapropriada ou ilegal, ou no uso não consentido dos seus recursos financeiros e de seus bens.
O grupo de trabalho será coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e terá 60 dias para apresentar estratégias para ensinar pessoas idosas a interagir e lidar com tecnologia, campanhas de conscientização, mecanismos de prevenção e aprimoramento dos canais de denúncia contra esse tipo de crime.
As propostas de políticas públicas preveem cooperação técnica com plataformas digitais. Segundo o MDHC, um diálogo interinstitucional já foi estabelecido com outros ministérios, empresas que administram redes de mídias sociais e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Violações crescem
Nos primeiros três meses deste ano as violações de direitos humanos contra pessoas idosas alcançaram 202,3 mil registros em todo o país, segundo dados da ONDH. O número é 97% maior se comparado com o mesmo período de 2022, quando foram registradas 102,8 mil violações. A pasta pondera, no entanto, que os números podem envolver um número menor de pessoas físicas, pois uma denúncia pode ser registrada sobre mais de uma violação.
A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa atribui o aumento dos dados ao trabalho de divulgação do Disque 100. O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. O Disque 100 também pode receber denúncias via WhatsApp pelo número (61) 99611-0100.
SP lembra data
A luta pelo direito a uma velhice livre de violência e o estímulo à quebra do silêncio, muitas vezes mantido por essas pessoas, serão lembrados na quinta-feira pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O órgão está elaborou uma programação para comemorar os 30 anos do Estatuto da Pessoa Idosa que poderá ser acompanhada no canal de YouTube da Edepe.
Para orientar sobre os tipos de violência a que os idosos podem estar sujeitos, a Defensoria Pública elaborou uma cartilha que pode ser acessada no site do órgão. O material foi elaborado no período da pandemia por causa do confinamento e da possibilidade de essas pessoas estarem sujeitas a uma situação insegura. Segundo a cartilha, a definição de violência contra o idoso se refere a tudo o que interfere no respeito à sua integridade física, psíquica e moral. As diversas formas de violência contra a pessoa idosa podem ocorrer tanto em ambientes domésticos (o local onde o idoso considera seu lar) quanto em ambientes institucionais, que são os espaços públicos ou locais de uso público, como entidades que o atendem e acolhem.
Além da negligência, entram na lista a violência patrimonial e financeira e a psicológica e moral, ou seja, a conduta que causa danos emocionais, fere a autoestima ou prejudica o pleno desenvolvimento da pessoa idosa, ou a ação de degradar e controlar comportamentos, decisões e crenças pessoais. A violência física é o uso da força que causa dano, sofrimento físico, sexual, psicológico ou até morte. A violência sexual é qualquer tipo de atividade sexual sem consentimento, podendo ocorrer para obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas não desejadas. A cartilha orienta ainda sobre a questão do etarismo, ou seja, o preconceito por causa da idade.
*Com informações da Agência Brasil.