Com a mudança do ano, mudam também critérios como idade e soma de idade mais tempo de contribuição
DA REDAÇÃO
A partir do dia 1º de janeiro de 2022, algumas regras para quem deseja se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irão mudar. Basicamente, serão atualizadas três das regras de transição: por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para se aposentar.
As regras que exigem pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para ter o benefício na data de publicação da reforma da previdência não sofrem alteração.
Por idade
A idade mínima das mulheres com carteira assinada passa a ser de 61 anos e seis meses. No caso dos homens, a idade mínima não mudou, devem ter 65 anos para se aposentar por idade.
Por pontos
A partir de 1º de janeiro, pode obter aposentadoria por tempo de contribuição quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 89 pontos, no caso das mulheres, ou 99 pontos para os homens. As mulheres devem ter no mínimo 30 anos de contribuições e, os homens, 35 anos.
Na regra de transição por pontos, há mudança entre um ano e outro. A partir de 1º de janeiro a pontuação mínima exigida é de 83/93 para mulheres e homens, respectivamente.
Por idade mínima
Quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima deve ter 62 anos e seis meses de idade no caso dos homens, e 57 anos e seis meses para as mulheres. São necessários 30 anos de contribuições ao INSS para as mulheres e 35 para os homens.