Presença de acompanhante passa a ser direito de todas as mulheres, na rede pública e na rede privada. Foto / Pixabay

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Direito abrange consultas, exames e procedimentos, e vale para as redes pública e particular; lei anterior só previa partos ou atendimento de pessoas com deficiência

 

DA REDAÇÃO

Toda mulher agora tem direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União.

A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que, em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. Se houver renúncia a esse direito, ela deverá ser assinada pela paciente com o mínimo de 24 horas de antecedência.

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Informação

As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.

Para centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.

Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência, e alcançava apenas o serviço público de saúde.

 

*Com informações da Agência Brasil.

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