Número do CPF será o único nos bancos de dados dos serviços públicos; a lei prevê prazos para adaptação de órgãos e entidades
DA AGÊNCIA BRASIL*
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei nº 14.534/23, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único número a ser usado na identificação do cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos de todo o país.
Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e 24 meses para que sejam feitas operações integradas entre os cadastros e as bases de dados, processo conhecido como interoperabilidade.
Entre os pontos vetados pelo Executivo está o que tratava de exceções e de algumas atribuições voltadas a estados e municípios, sob a justificativa de que essas situações poderiam “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.
*Com edição do SuperBairro.