Medida do CNJ visa cumprir lei de 2001 que determina que as pessoas com transtorno mental sejam atendidas pelo SUS, inclusive as que estão cumprindo medida de segurança. Foto / Biblioteca.cofen.gov.br/Reprodução

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Prazo que terminaria em maio foi estendido em três meses; medida atinge 2.736 pessoas com transtorno mental cumprindo medida de segurança no país

 

DA REDAÇÃO*

Estados e municípios têm até o dia 28 de agosto para fechar os manicômios judiciários, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico. Com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os governos estaduais e as prefeituras têm mais 90 dias para organizar unidades de saúde e adotar outras providências para acolhimento e tratamento de pessoas em conflito com a lei e que tenham transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial.

O fechamento dos manicômios judiciários está previsto na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em fevereiro do ano passado pelos conselheiros do CNJ (Resolução 487/2023).

De acordo com nota do conselho, a Política Antimanicomial estabelece que os tribunais façam “a revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei”.

O prazo inicial era o final de maio, mas a data limite foi estendida em três meses para que os tribunais cumpram a política antimanicomial e determinem em todas unidades da Federação a ordem de fechamento dos estabelecimentos.

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Lei de 2001

A norma do CNJ cumpre, 23 anos depois, a Lei da Reforma Psiquiátrica (10.216/2001) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário desde 2009. A lei de 2001 determina que as pessoas com transtorno mental (ou qualquer forma de deficiência psicossocial) sejam atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive as pessoas que estão em conflito com a lei.

A adoção da Política Antimanicomial do Poder Judiciário também é efeito da condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso da morte de Damião Ximenes Lopes, pessoa com deficiência mental, 30 anos, morto por maus-tratos após ter sido exposto durante três dias a condições desumanas e degradantes enquanto estava hospitalizado na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE), onde foi internado em crise psiquiátrica.

Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública contabilizam que há 2.736 pessoas com transtorno mental cumprindo medida de segurança no país, menos de 1% (0,33%) da população carcerária no Brasil. Dessas, 586 dessas (21% do total) recebem atendimento ambulatorial na Rede de Atenção Psicossocial (Raps) do SUS.

 

*Com informações da Agência Brasil.

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