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Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Se a sua opção para a passagem do ano e as férias de verão for pegar o carro e sair por aí, fique atento a algumas mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e excessos que são considerados como infração.

Mudanças no CTB

A lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o CTB, em vigor desde abril de 2021, incluindo limite de pontos. O limite foi alterado para 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

A validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também mudou. Agora, para condutores até 50 anos é de dez anos, para condutores de 50 a 69 anos é de cinco anos e para condutores a partir de 70 anos a validade é de três anos.

Farol Baixo

A legislação mudou e, hoje, nem sempre é necessário acionar o farol baixo no período diurno. Veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a trafegar em qualquer rodovia com o farol baixo aceso. Já os condutores de veículos que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de multa (R$  130,16 e quatro pontos na CNH).

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Transporte de crianças, animais e objetos

Com as mudanças, crianças com até dez anos e que não tenham atingido 1m45 de altura devem ser transportadas nos automóveis em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura, sob pena de multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação.

Nas motos não é permitido o transporte na garupa de menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança (multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir).

O artigo 252 do CTB mostra algumas infrações relacionadas ao comportamento dos motoristas ao volante (infrações médias, multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH do condutor), como, por exemplo, dirigir transportando pessoas, animais ou volume à esquerda, ou entre os braços e pernas.

Sobre animais, além desta regra não há exigência de transporte em caixas ou gaiolas específicas, devendo prevalecer o bom senso e a segurança, tanto para os animais quanto para os passageiros do veículo.

Bagagens

O excesso de carga é proibido e prejudicial ao veículo e à segurança. Objetos não podem ultrapassar a altura do banco dos passageiros ou outra forma que prejudique a visão traseira, ou que no caso de frenagem brusca possam ser lançadas sobre o condutor ou passageiros.

Verifique o peso máximo que seu veículo pode transportar. Objetos no bagageiro de teto/rack não devem ultrapassar os limites laterais, frontal e traseiro e a altura de 50 cm.

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Outras condutas

O calçado deve ser firme nos pés ou que não comprometa a utilização dos pedais (como um chinelo de dedo, por exemplo, que não é preso nos calcanhares, ou sapato de salto alto), conforme o artigo 252, inciso IV, do CTB. Dirigir descalço é permitido, embora não seja recomendado. Utilize um calçado firme e confortável.

Nunca dirija com o braço para fora do veículo, use o braço apenas para sinalizar manobras de conversão ou parada emergencial (trânsito lento à frente, por exemplo). Da mesma forma, não dirija com uma das mãos, comendo, bebendo e, evidentemente, usando o celular, uma das maiores causas de acidentes, ao lado do consumo de álcool.

Dirigir sob efeito de álcool

A maior causa de acidentes, principalmente neste período do ano, dirigir embriagado, é a conduta com maior apenamento. A multa é de R$ 2.934,70 mais sete pontos pela infração gravíssima (de acordo com os artigos 165 e 165-A do CTB), com suspensão do direito de dirigir por ao menos 12 meses e retenção do veículo. Além disso, caso a mesma infração seja novamente cometida no período de um ano, o valor da multa por embriaguez será em dobro: R$ 5.869,40.

O condutor que é parado pela fiscalização pode responder por três tipos de autuação, caso tenha ingerido bebida alcoólica: recusa ao etilômetro, infração de trânsito e crime de trânsito. Quem se recusa a soprar o etilômetro recebe a mesma multa, no valor de R$ 2.934,70, e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação, valendo a regra da reincidência no período de 12 meses.

Caso o motorista faça o teste e o etilômetro aponte até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo.

Já o condutor que apresenta mais de 0,34 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado) responde na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme a “lei seca”, lei federal nº 11.705/08.

Nas estradas, respeite as leis de trânsito e os seus próprios limites e os limites do seu veículo. Não coloque em risco a sua vida, a da sua família e a das demais pessoas nas estradas. Verifique as condições e manutenção do seu veículo antes de viajar e, nestas festas, sempre, “se beber, não dirija”.

 

> Eduardo Weiss é jurista, advogado, professor, palestrante e autor. É Doutor em Direito Internacional e Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC-SP.

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