Decisão sobre a aplicação de "lei seca" nas eleições cabe aos estados e municípios. Foto / José Cruz/Agência Brasil

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Os demais ainda avaliam se seguirão a proibição, que pode resultar em prisão e multa para os infratores

 

DA REDAÇÃO*

Até o momento, oito estados anunciaram que irão restringir a venda de bebidas alcoólicas neste domingo (2), dia do primeiro turno das eleições no país, para evitar perturbações durante a votação. As demais unidades da federação ainda avaliam a possibilidade de adotar a mesma medida.

Nos estados do Acre, Amazonas, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Tocantins a “lei seca” irá valer também para o dia 30 de outubro, em caso de segundo turno.

Os estados informaram que irão fiscalizar o descumprimento da lei. Quem não respeitar a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência.

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Quem decide

Não há regra geral que impeça a compra e venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições. Essa decisão cabe aos estados e municípios por meio de suas secretarias de Segurança Pública e em conjunto com a Justiça Eleitoral. Assim, a proibição pode existir em alguns estados e cidades e ser liberada a compra e consumo em outras.

A pena para o crime de desobediência, prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, é de um ano de detenção e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

No estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, a “lei seca” foi aplicada pela última vez nas eleições de 2006.

 

*Com Agência Brasil e Rede Jornal Contábil

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