Em 27 de outubro de 2018 escrevi este artigo, aqui um pouco modificado. Acredito que estava certo, infelizmente. E por incrível que pareça, seu texto é atual.
O título do romance de 1940 do escritor Ernest Hemingway tem como significado a interdependência humana e como o destino (ou ato) de qualquer um afeta os demais. “Nenhum homem é uma ilha isolada; cada homem é uma partícula do continente, uma parte da terra; se um torrão é arrastado para o mar, a Europa fica diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse a casa dos teus amigos ou a tua própria; a morte de qualquer homem diminui-me, porque sou parte do gênero humano. E por isso não perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti.”
O destino brasileiro será alterado domingo, dia 2 de outubro de 2022. Entre o sistema cleptocrático de perpetuação do poder (e enriquecimento pessoal), que durou 16 anos, com o controle populista de dependência assistencialista (sim, também uma forma de ditadura), e a prolatada ameaça à democracia através do discurso violento e demagogo extremista, da radicalização para atender às ansiedades do establishment (sob argumento de modificá-lo), que já dura 4 anos, perdemos todos. E o controle populista de dependência assistencialista mostrou-se uma ferramenta usada por todos. O que mudou de 2018 para 2022? Apenas mais ódio, mais preconceito, mais intransigência. Menos diálogo, menos amor, menos empatia.
Não se iludam, a democracia é ameaçada pelos dois lados, ambos da mesma moeda. Mudam o conteúdo político, o viés ideológico (mais retórico do que prático), mudam (rapidamente, diga-se de passagem) as propostas programáticas e o perfil do eleitorado, mas os extremos exploram os sentimentos de necessidade, ódio e ressentimento para chegar ao poder. Inegavelmente estimulam, assim, a violência e a intolerância. Estamos, novamente, em uma eleição de valores, não de ideias e ideais. De valores, mas não de virtudes. Virou uma vitória pessoal. Não é. Nunca será.
A democracia é ameaçada pela corrupção, “ditadura da necessidade e dependência assistencialista”, e pelo autoritarismo, porta de entrada da ditadura do governante. A ditadura ameaçada oprime ainda mais os direitos humanos, já em pedaços. Concordo com o saudoso Gilberto Dimenstein: “eu me sinto traído, profundamente, ao ver o país mergulhado em ódio. Um país em que os melhores sumiram e a mediocridade ganhou a política. Desistimos de sonhar. Passamos a escolher o menos ruim, a redução de danos”.
Defendi em tese de doutoramento a responsabilização do próprio Estado pela corrupção. Quero o sistema cleptocrático fora, portanto. Mas não posso votar no “mal menor”. É a banalidade do mal, conceito aprofundado por Hannah Arendt (em “Eichmann em Jerusalém”), para quem em resultado da massificação da sociedade, criou-se uma multidão incapaz de fazer julgamentos morais, razão por que aceitam e cumprem ordens sem questionar. Escolher o “menos mau” é imprudente e é difícil restaurar as coisas ao seu estado anterior, posto que os dois males tendem a convergir, o que de fato aconteceu.
Sim, me sinto traído pelo ponto a que chegamos, pela mediocridade humana, me sinto traído pela democracia ameaçada. Continuo acreditando nas instituições deste país, no equilíbrio de poderes e nas pessoas de bem, mas nesta eleição, novamente, colheremos os frutos plantados, perdemos todos. Até quando? E por isso, diante do radicalismo e do resultado que se avizinha, não pergunte por quem os sinos dobram, eles dobram por todos nós.
Dia de votação: o que precisamos saber?
De qualquer maneira, devemos votar e, assim, defender nossos valores e anseios. Com informações atualizadas e diretas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no próximo domingo, dia 2 de outubro, entre 8h e 17h no horário de Brasília, todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz deverá votar. O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e os que têm entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. Se o eleitor souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.
Para consultar o seu local de votação, acesse o site do TSE, em: Título e local de votação – consulta por nome. Preencha com seu número de CPF ou nome e dados pessoais. Essas informações também ficam disponíveis no aplicativo e-Título. O TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições.
Após passar pelos mesários, já no teclado da urna, digite o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde “Confirma”. Confira a ordem para as Eleições 2022: deputado federal – deputado estadual ou distrital – senador – governador – presidente.
Outra opção é votar na legenda, quando o voto é dado pelo eleitor ao partido de sua preferência, exclusivamente nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual/distrital ou deputado federal). Para isso, basta o eleitor digitar, na votação para um dos três cargos indicados, apenas os dois dígitos correspondentes ao número do partido, deixando os demais em branco. Dessa forma, o voto será computado como válido e irá compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O comprovante de votação só será entregue para quem solicitar ao mesário. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via. Se o eleitor o perdeu e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir a certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pelo site do TSE.
Se o eleitor estiver fora do domicílio eleitoral, deverá justificar sua ausência. A justificativa será por georreferenciamento e deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, que evita a ida presencial a um local de votação em razão da pandemia. Quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação. No prazo de 60 dias depois de cada turno, é possível justificar comprovando o motivo da ausência apresentando um comprovante, com atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo. Em resumo, você pode justificar presencialmente, em um cartório eleitoral; pelo aplicativo e-Título; ou pela internet no Sistema Justifica, que funciona após a eleição. Em todos os casos é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.
Fato ou boato?
Mais do que em qualquer outra eleição, há muitos boatos ou mentiras circulando pelas redes sociais. Preste atenção, informe-se. Aqui eu menciono alguns. Os votos para cada cargo são independentes. Se o eleitor votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os outros cargos, o voto para presidente vai valer do mesmo jeito. Muitas fake news afirmam que, neste mesmo exemplo, o voto para presidente deste eleitor seria anulado, pois seria considerado um “voto parcial”. Mas isso não existe. Um dos principais mitos do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição. Como são considerados inválidos, esses votos em nada interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos. Se a maioria dos eleitores anular o voto ou votar em branco, a eleição não será anulada, pois apenas os votos válidos são considerados no pleito.
Celulares e outros equipamentos
É vedado ao eleitor portar aparelho celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Os aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários, juntamente com documento de identidade apresentado, ou depositado na mesa que estará ao lado da cabine de votação. Após a votação, os aparelhos serão devolvidos ao eleitor, junto com o documento de identidade apresentado. Havendo recusa em entregar os equipamentos, o eleitor não será autorizado a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação ao juízo eleitoral.
Camisetas, broches, adesivos e bandeiras
No dia da votação os eleitores podem manifestar “convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa”. Em outras palavras, podem usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas. “Contudo, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação”, acrescenta o TSE.
Armas
O TSE decidiu que nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia 2 de outubro, assim como nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.
O mais importante neste dia 2 é exercer o direito ao voto, de forma livre, pacífica e consciente. Informe-se sobre os candidatos e cargos. Cuidado com as informações das redes sociais. Verifique e tire suas dúvidas através das instituições oficiais e da imprensa profissional.
> Eduardo Weiss é jurista, advogado, professor, palestrante e autor. É Doutor em Direito Internacional e Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC-SP.