Veículo ocupa totalmente a calçada em frente a uma academia de ginástica na rua Justino Cobra, na Vila Ema. Foto / Seguidor SuperBairro

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

A ocupação irregular de calçadas por veículos de clientes do comércio e frequentadores de condomínios na região do Centro expandido não é fácil de ser punida

 

DA REDAÇÃO

Problema

Tem sido a cada dia mais comum a ocupação de calçadas na região do Centro expandido por automóveis e motos. Uma das causas é o maior comprimento e largura de alguns modelos de automóveis que ultrapassam as dimensões das vagas reservadas pelos estabelecimentos comerciais.

A ocupação das calçadas dificulta ou impede totalmente a passagem de pedestres, obrigando, em alguns casos, que eles tenham de usar o leito das ruas e avenidas para prosseguir, colocando-se em risco. Muito pior é quando se trata de cadeirantes e pessoas com outros problemas de mobilidade, principalmente idosos.

Ocupar calçada é irregularidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro classificada como “infração grave”, mas a autuação dos motoristas não é tarefa fácil. Veja abaixo as instruções da Prefeitura de São José dos Campos.

No dia 5 de abril, veículo maior que a vaga definida avança sobre a calçada em frente a uma risoteria na avenida Heitor Villa-Lobos, na Vila Ema. Foto / SuperBairro
No dia 5 de abril, aglomeração de veículos em frente a um estabelecimento de ensino dificulta a passagem de pedestres; o problema é agravado pela árvore de grande porte com canteiro sem manutenção e acúmulo de detritos em torno dela. Foto / SuperBairro

Solução

Acionada pelo SuperBairro, a Prefeitura respondeu com a seguinte nota:

“A Prefeitura informa que este tipo de infração está previsto no artigo 181, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades são: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da remoção do veículo. É uma infração grave.

Toda vez que o cidadão se deparar com esta situação, basta acionar o 156 e solicitar a presença do agente. Essa fiscalização tem que ser imediata e em flagrante, e toda e qualquer infração de trânsito só é válida quando presenciada pelo agente público. É vedada a aplicação de multas através de foto ou vídeo encaminhado por terceiros.”

O SuperBairro acrescenta que os proprietários de estabelecimentos comerciais, condomínios de apartamentos e outros estabelecimentos que gerem parada de veículos orientem os usuários a respeitar os limites demarcados no solo para o estacionamento de veículos, proibindo o uso para veículos que ultrapassem as medidas fixadas.

Uma solução para o comércio é estabelecer convênio com os vários estacionamentos existentes nas áreas com maior movimento de público.

Projetos de novas obras devem considerar o aumento das dimensões dos veículos produzidos atualmente.

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Reclame aqui – Se você mora ou tem empresa comercial em um dos 36 bairros e vilas da região do SuperBairro (veja relação abaixo), entre em contato e relate o seu problema pelo e-mail superbairro.sjc@gmail.com. Se possível, envie foto ou vídeo (se for o caso) do problema apontado. Região do SuperBairro – Bosque Imperial, Chácara dos Eucaliptos, Jardim Aparecida, Jardim Apolo I, Jardim Apolo II, Jardim Azevedo, Jardim das Colinas, Jardim Esplanada, Jardim Esplanada II, Jardim do Golfe, Jardim Margareth, Jardim Maringá, Jardim Nossa Senhora de Fátima, Jardim Nova América, Jardim Nova Europa, Jardim Renata, Jardim São Dimas, Residencial Esplanada do Sol, Serimbura (bairro), Vale dos Pinheiros, Vila Adyana, Vila Betânia, Vila Ema, Vila Guaianazes, Vila Higienópolis, Vila Icaraí, Vila Igualdade, Vila Jaci, Vila Luzia, Vila Nove de Julho, Vila Paulo Setúbal, Vila Rubi, Vila Sanches, Jardim Santa Madalena, Vila Santa Rita, Vila Zelfa.

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