Prazo para grandes devedores começou no dia 1º; em breve, deverão ser atendidas empresas de todos os tamanhos e pessoas físicas
DA REDAÇÃO
Desde o dia 1º deste mês está em vigor a portaria da Receita Federal que permite abatimento de até 70% na renegociação de dívidas. A transação individual, nome dado à operação, já está em vigor para grandes devedores e, em breve, será estendida a empresas de todos os portes e pessoas físicas.
A portaria deu à Receita o mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade de desconto de forma ampla, enquanto a Receita só usava o modelo em casos especiais.
A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida foi anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes.
O que muda
De acordo com a Receita, o desconto máximo para o público em geral na renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%. Para empresas de todos os tamanhos, microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o abatimento poderá chegar a até 70%.
O prazo de parcelamento foi ampliado. Para o público em geral, passou de 84 para 120 meses. Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, poderá se estender a até 145 meses. Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses, porque o prazo é determinado pela Constituição Federal.
Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar à Receita proposta individual de renegociação. O mesmo vale para quem está questionando o débito na esfera administrativa ou que teve decisão administrativa definitiva desfavorável.
Por enquanto, somente contribuintes que devem mais de R$ 10 milhões podem apresentar a proposta individual, mas a Receita promete publicar em breve o edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.
Ainda segundo a Receita, o tamanho dos benefícios será definido conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldade de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.
*Fonte: Agência Brasil