Prazo da Receita para grandes devedores já está valendo; demais devedores deverão ser beneficiados em seguida. Foto / Agência Brasil

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Prazo para grandes devedores começou no dia 1º; em breve, deverão ser atendidas empresas de todos os tamanhos e pessoas físicas

 

DA REDAÇÃO

Desde o dia 1º deste mês está em vigor a portaria da Receita Federal que permite abatimento de até 70% na renegociação de dívidas. A transação individual, nome dado à operação, já está em vigor para grandes devedores e, em breve, será estendida a empresas de todos os portes e pessoas físicas.

A portaria deu à Receita o mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade de desconto de forma ampla, enquanto a Receita só usava o modelo em casos especiais.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida foi anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes.

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O que muda

De acordo com a Receita, o desconto máximo para o público em geral na renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%. Para empresas de todos os tamanhos, microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o abatimento poderá chegar a até 70%.

O prazo de parcelamento foi ampliado. Para o público em geral, passou de 84 para 120 meses. Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, poderá se estender a até 145 meses. Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses, porque o prazo é determinado pela Constituição Federal.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar à Receita proposta individual de renegociação. O mesmo vale para quem está questionando o débito na esfera administrativa ou que teve decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devem mais de R$ 10 milhões podem apresentar a proposta individual, mas a Receita promete publicar em breve o edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

Ainda segundo a Receita, o tamanho dos benefícios será definido conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldade de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

 

*Fonte: Agência Brasil

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