Transporte público gratuito está autorizado em todo o país no segundo turno das eleições. Foto / Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Rede Sustentabilidade, partido que pediu a autorização, alegou alto custo das passagens para o eleitor

 

DA AGÊNCIA BRASIL*

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

 

*Com edição do SuperBairro.

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