Sessão plenária do STF, que fixou as penas e multas de Collor e os outros dois condenados na ação penal. Foto / Fotos Públicas/Arquivo

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Segundo o colegiado do Supremo, o ex-senador recebeu indevidamente R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da construtora UTC com a estatal

 

DA REDAÇÃO*

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quarta-feira (31), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, e 90 dias-multa pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Collor foi presidente da República entre março de 1990 e outubro de 1992.

Segundo a sentença, o ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem se deu em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

A Luis Amorim, o colegiado aplicou a pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. O empresário e ex-ministro Leoni Ramos foi condenado à pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa.

As penas dos três réus por associação criminosa foram extintas em razão da prescrição, pois transcorreram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e o encerramento de julgamento da ação penal.

Na composição da dosimetria, venceu a proposta do ministro Alexandre de Moraes, que considerou a culpabilidade acentuada de Collor em razão de ter praticado crimes durante o mandato, já investido da confiança do eleitorado. Também influenciou o aumento da pena a circunstância de o ex-parlamentar ter se valido de sua influência política para beneficiar interesses econômicos particulares.

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Indenização e perdas

A título de indenização por danos morais coletivos, por maioria de votos, foi fixado o valor de R$ 20 milhões, a ser pago pelos três condenados. O colegiado também decretou a perda, em favor da União, de bens, direitos e valores objetos das lavagens em relação às quais os réus foram condenados.

Por unanimidade, o STF também determinou a interdição de Collor e Amorim para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das respectivas penas.

Cabe recurso

O ex-presidente só iniciará o cumprimento da pena de prisão após o julgamento dos recursos a que tem direito. O advogado de Collor, Marcelo Bessa, disse nesta quarta-feira que, “a defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis’.

 

*Com informações do STF.

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