Decisão inclui cobertura para o transplante e outros procedimentos ligados a ele. Foto / Centro Paulista de Gastroenterologia e Hepatologia/Reprodução

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Procedimento terá cobertura obrigatória pelos planos de saúde; ANS também incluiu novos medicamentos em seu “rol de procedimentos”

 

DA REDAÇÃO*

O transplante de fígado para tratamento de pacientes com doença hepática, contemplados com o órgão por meio de fila única do Sistema Único de Saúde (SUS), passará a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (30) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e passará a integrar o rol da agência a partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para segunda-feira (3).

Para assegurar cobertura aos procedimentos vinculados ao transplante hepático, foram realizados ajustes no Anexo I do Rol, que traz a listagem dos procedimentos cobertos, incluídos procedimentos para o acompanhamento clínico ambulatorial e para o período de internação do paciente, bem como os testes para detecção quantitativa por PCR (proteína C reativa) do citomegalovírus e vírus Epstein Barr.

O transplante seguirá cobertura conforme a situação do paciente na fila única nacional gerida pelo SUS e de acordo com os processos definidos pelo Sistema Nacional de Transplantes.

PUBLICIDADE

Regorafenibe

Na mesma reunião, a Diretoria Colegiada da ANS aprovou a inclusão do medicamento Regorafenibe, para tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático, no seu rol de procedimentos e eventos em saúde.

De acordo com a ANS, as tecnologias cumpriram os requisitos previstos e passaram por todo o processo de avaliação e incorporação após serem apresentadas por meio do FormRol –o processo de avaliação da agência–, cuja análise é baseada em avaliação de tecnologias em saúde.

PUBLICIDADE

Outros medicamentos

A diretoria da ANS aprovou ainda a inclusão de outros quatro medicamentos no rol de procedimentos. Trata-se de antifúngicos que podem ter uso ambulatorial e possibilitam a desospitalização de pacientes com aumento de micoses profundas graves como resultado da pandemia de covid-19.

Os medicamentos são Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva; Anfotericina B lipossomal, para tratamento da mucormicose na forma rino-órbito-cerebral; Isavuconazol, para tratamento em pacientes com mucormicose; e Anidulafungina, para o tratamento de candidemia e outras formas de candidíase invasiva.

Segundo a ANS, somente este ano, foram incorporados à lista de coberturas obrigatórias 12 procedimentos e 25 medicamentos, bem como ampliações para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o do espectro autista, além do fim dos limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, desde que sob indicação médica.

 

*Com Agência Brasil

PUBLICIDADE