Neste ano, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto e declaração deve ser feita no aplicativo da Receita Federal ou na plataforma Gov.br. Foto / Joédson Alves/Agência Brasil

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Prazo final para entrega das declarações vai até 30 de maio; veja abaixo os casos em que a declaração é obrigatória e as mudanças nas regras do IR para este ano

 

DA REDAÇÃO

Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco. Você tem dúvida se precisa declarar?

A obrigatoriedade está relacionada aos ganhos recebidos e ao patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita em março deste ano.

Quem precisa declarar

– Rendimentos acima de R$ 33.888 – Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888, é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda. Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, “se em 2024 a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, soma de bens acima de R$ 800 mil, também está obrigado a declarar”.

– Atividade rural – É obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.

– Investimentos fora do país – “A lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual. Então, no ano passado não houve cobrança de imposto sobre os rendimentos recebidos em 2024 porque agora eles deverão ser colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nesta declaração”, orienta Fonseca.

– Valores de imóveis – Quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar.

– Residente no Brasil – Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.

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Não é obrigado, mas quer declarar?

E se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente? O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:

“A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024.”

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O que mudou no IR de 2025

> A professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Valéria Vanessa Eduardo, destaca uma mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda. “Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério”, explica.

> Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.

> Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.

> O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos estão disponibilizados desde o dia 1º de abril.

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Se não declarar o IR, o que ocorre?

As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima, de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

 

*Com informações da Agência Brasil.