A via Jaguari irá margear a linha ferroviária, transpor o rio Paraíba e seguir até a estrada da Petybon, desviando o trânsito das vias centrais da região norte. Foto: PMSJC/Divulgação

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Depois de três anos, a licença ambiental da obra que ligará as regiões norte e central foi concedida; prazo para conclusão é de 24 meses

 

DA REDAÇÃO

A via Jaguari, que irá ligar a região norte ao centro da cidade, teve liberada na segunda-feira (31) a licença ambiental da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Com o documento, que autoriza a instalação da obra, o empreendimento poderá ser retomado pela construtora Compec Galasso, vencedora da nova licitação pública.

A construção da via estava prevista para ser iniciada em 2020 pela DP Barros, que havia vencido a concorrência anterior. Devido à tramitação do pedido de licenciamento por três anos na Cetesb, a Prefeitura de São José dos Campos rescindiu o contrato com a empresa e abriu novo processo licitatório.

A obra tem prazo de 24 meses para execução e inclui a implantação de rodovia entre as estradas do Jaguari e da Petybon, construção de ponte e recapeamento, com extensão total de 5,6 quilômetros.

PUBLICIDADE

Traçado

Segundo a Prefeitura, o projeto está dividido em dois trechos. O primeiro será o recapeamento de cerca de 1,8 quilômetro da estrada do Jaguari (SJC-070) e estrada da Petybon (SJC-247), até o acesso à fábrica J. Macedo. A partir desse ponto começa a implantação da via Jaguari, com aproximadamente 3,8 quilômetros, cruzando o rio Paraíba do Sul, com maior parte do traçado paralela à via férrea, até atingir a via Norte.

O futuro acesso ao centro da cidade deverá diminuir o tráfego de caminhões nas vias internas dos bairros da região norte, proporcionando mais segurança para moradores e motoristas. Além do melhor escoamento do trânsito, a redução do movimento de veículos pesados deverá evitar períodos prolongados de espera durante o trajeto.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE