Pois é, a maioria não sabe. Mas saber é muito importante, pois pode afetar a forma como você escolhe seus candidatos.
Na eleição majoritária é eleito aquele que tiver a metade + 1 dos votos válidos, se for por maioria absoluta, ou aquele que tiver o maior número de votos apurados, se for por maioria simples.
Já o sistema proporcional depende do número de votos válidos em relação às vagas a serem preenchidas, levando-se em conta ainda os votos que aquele partido ou coligação recebeu. É um sistema mais complexo, obedecendo ao quociente eleitoral e quociente partidário apurados. Neste sistema os “puxadores de votos” têm um papel importante, fazendo com que o partido ou coligação tenha direito a mais vagas.
Determina-se o quociente eleitoral (Qe) dividindo-se o número de votos válidos (Vv) apurados pelo de lugares a preencher (C) em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior (Código Eleitoral, art. 106).
Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário (Qp), dividindo-se pelo quociente eleitoral (Qe) o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação (Vp) de legendas, desprezada a fração (Código Eleitoral, art. 107).
Exemplo de eleição proporcional
Neste exemplo temos nove vagas para serem preenchidas e 6.050 votos válidos (excluídos votos brancos e nulos).
Partido ou coligação | Votos obtidos |
Partido/Coligação A | 1.900 |
Partido/Coligação B | 1.350 |
Partido/Coligação C | 550 |
Partido/Coligação D | 2.250 |
Total de votos válidos | 6.050 |
Qe = votos / vagas = 6.050 / 9 ≈ 672,22.
Para cada partido temos então:
Partido ou coligação | Quociente partidário | Vagas obtidas |
Partido/Coligação A | 1.900/672 ≈ 2,8273 | 2 |
Partido/Coligação B | 1.350/672 ≈ 2,0089 | 2 |
Partido/Coligação C | 550/672 ≈ 0,8184 | Nenhuma |
Partido/Coligação D | 2.250/672 ≈ 3,3482 | 3 |
Total | 7 | |
Sobras | 2 |
Assim temos sete vagas preenchidas, e as duas vagas restantes devem ser preenchidas usando-se o método das médias ou distribuição das sobras. M = Vp/ (Cadeiras conquistadas + 1).
Para distribuir duas sobras:
Partido ou coligação | Quociente partidário | Vagas obtidas |
Partido/Coligação A | 1.900/(2+1) | 633 |
Partido/Coligação B | 1.350/(2+1) | 450 |
Partido/Coligação C | 550/(0+1) | 550 |
Partido/Coligação D | 2.250/(3+1) | 562 |
Para distribuir uma sobra:
Partido ou coligação | Quociente partidário | Vagas obtidas |
Partido/Coligação A | 1.900/(3+1) | 475 |
Partido/Coligação B | 1.350/(2+1) | 450 |
Partido/Coligação C | 550/(0+1) | 550 |
Partido/Coligação D | 2.250/(3+1) | 562 |
Quais cargos nas eleições são preenchidos por cada sistema?
> Presidente da República majoritário
> Governadores majoritário
> Prefeitos majoritário
> Senadores majoritário
> Deputados Federais proporcional
> Deputados Estaduais/DF proporcional
> Vereadores proporcional
Portanto, fique atento nas próximas eleições. Veja se seu voto irá para seu candidato ou ajudará a eleger outros. Pesquise e escolha com consciência.
> Eduardo Weiss é jurista, advogado, professor, palestrante e autor. É Doutor em Direito Internacional e Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC-SP.